A Prefeitura de São Pedro do Sul deve começar implantar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), um serviço que é um sistema moderno de emissão do documento fiscal e aumenta o nível de transparência quanto à arrecadação de tributos.
De acordo com a Lei 2.800, de 9 de abril de 2018, a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para: todas as empresas prestadoras de serviços localizadas no município, que iniciem suas atividades a partir da entrada em vigor da Lei; os prestadores de serviços já estabelecidos na cidade; profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais estabelecidas no município, a partir da entrada em vigor da lei, assim os que vierem a se localizar em São Pedro do Sul.
O Poder Executivo deverá regulamentar nos próximos dias a data inicial para utilização obrigatória do sistema e os contribuintes sujeitos à sua utilização. Porém ficou estabelecido em lei que os contribuintes terão até o dia 30 de abril de 2019 para se adequar.
A Nota Fiscal Eletrônica é emitida e armazenada apenas no meio eletrônico, proporcionado agilidade nos serviços prestados. Juridicamente ela é válida através da assinatura digital realizada pelo emissor, bem como pela recepção eletrônica da Fazenda, anteriores à movimentação da mercadoria.
As formas de acesso e cadastro serão divulgadas assim que o sistema for implantado definitivamente através do site da Prefeitura Municipal.