Horários de atendimento:
Segunda a sexta-feira 8h às 14h
Anderson Campos
É o órgão encarregado de executar a política de assistência social no Município; elaborar programas anuais na área social, bem como promover sua execução, visando atendimento assistencial e promocional da população carente do Município; acionar, manter e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios na área assistencial e social; elaborar e desenvolver programas visando o desenvolvimento de potencialidades e capacidades através da assistência e promoção do menor abandonado e de pessoas economicamente carentes; promover a realização de convênios de assistência social com entidades congêneres federais e estaduais; desenvolver programas de ação comunitária em áreas de maior carência, através de associações de bairros e outras entidades de cunho social, buscando que o indivíduo participe e lute pelas melhorias; promover a conscientização, participação e organização popular nas comunidades carentes, tendo por objetivos a busca de soluções para os problemas locais; promover campanhas de conscientização e educação popular em relação à higiene, saúde, habitação e outros assuntos importantes nas zonas urbana e rural; coordenar as entidades de menores, assessorando a direção de cada núcleo; elaborar o cadastro de indigentes do Município e fornecer documentação; promover a integração e espírito de cooperação na equipe de trabalho, identificar prioridades, organizar e mobilizar capacidades próprias, buscando a integração de esforços; assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área social no tocante a habitação, com a gestão de programas habitacionais de interesse social; promover a regularização fundiária de áreas de interesse social; prestar serviços de apoio à organização comunitária em programas habitacionais; projetos experimentais de aprimoramento tecnológico, na área habitacional; remoção e assentamento de moradores em área de risco ou em casos de execução de programas habitacionais de projetos de recuperação urbana, em áreas ocupadas por população de baixa renda; implementação ou complementação de equipamentos urbanos de caráter social em área de habitações populares; aquisição de áreas para implementação de projetos habitacionais; contratação de serviços de terceiros, mediante licitação, para execução ou implementação de projetos habitacionais e de regularização fundiária; executar outras tarefas afins.