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REFIS 2022: Aproveite para sanar débitos com o município

Secretário João Bayer

O secretário da Fazenda, João Bayer destaca que o REFIS é uma oportunidade
para o contribuinte quitar dívidas em atraso com o município (Foto: Ass. Comunicação)

 

Na sessão do dia 18 de abril foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei nº 50 e sancionada a Lei nº 3.474, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do município de São Pedro do Sul – REFIS 2022.

 Os interessados em aderir ao programa, deverão comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda a partir de 09 de maio até 08 de julho.

De acordo com o secretário da Fazenda João Bayer, o REFIS é uma oportunidade para o contribuinte que possuir dívidas junto ao município possa quitá-las. “O programa estabelece critérios possibilitando ao contribuinte maneiras de sanar suas dívidas junto ao erário público, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Para a negociação desta dívida serão considerados todos os débitos do contribuinte com o município, incluindo valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos até a data de adesão ao REFIS, bem como dívidas ativas, débitos ajuizados ou a ajuizar, prestados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não”, destaca o secretário.

CONDIÇÕES PARA LIQUIDAÇÃO:

- Os contribuintes que aderirem ao pagamento à vista terão redução de 100% acréscimo de corrente de multa moratória e 90% dos juros;

- Para o pagamento em até 5 (cinco) parcelas: redução de 100% do acréscimo decorrente de multa moratória e 70% dos juros;

- Para  pagamento em até 10 (dez) parcelas: redução de 100% do acréscimo decorrente de multa moratória e 60% dos juros.

O  secretário João ressalta que os débitos com o município de parcelamento anterior, tanto na esfera administrativa quanto judicial, mesmo que estejam em atraso, poderão ser incluídos nesta edição do programa, mediante estorno do parcelamento. Com isso, o valor remanescente da dívida (não pago) será objeto do REFIS 2022.

O parcelamento só será concedido ao contribuinte, mediante Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, sendo que o mesmo conterá cláusula do cancelamento do benefício, na hipótese do não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas. Mais informações sobre o REFIS podem ser obtidas na Lei nº 3474, disponível no link:

LEI_Nº_3.474_-_REFIS.pdf

* Por Andressa Scherer / Assessoria de Comunicação

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