O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS) é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
supervisionar a realização do censo escolar anual;
instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
A quem se destina?
São destinatários dos recursos do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEB) os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
Presidente: Fernanda Lopes Rizzatti
Vice-Presidente: Adriana Bassotto Gonçalves
Secretária: Letícia Menezes Panciera Brum
Conselho Municipal de Educação/CME – São Pedro do Sul
O Conselho Municipal de Educação (CME) consiste em um grupo de pessoas, nomeado por decreto municipal, que representam segmentos de diferentes áreas profissionais e da sociedade civil.
Este colegiado atua de forma autônoma à Secretaria Municipal de Educação, buscando fortalecer a gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino, por meio da participação da sociedade civil nas decisões políticas relacionadas a educação.
Reúne-se ordinariamente, uma vez ao mês, para tratar as pautas existentes e extraordinariamente sempre que necessário. Participa de reuniões mensais dos CMEs da regional AMCENTRO, assim como de encontros convocados pela Promotoria Regional de Educação – MPRS/SM.
O CME do nosso município foi reestruturado a partir da Lei Municipal nº2.533 de 20/08/2015. É um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino.
Atribuições do Conselho Municipal de Educação:
Atual diretoria do Conselho Municipal de Educação:
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