OBJETO:
ITEM 1:
Luminária de LED destinada à iluminação pública viária, com fluxo luminoso mínimo de 18.000 lumens e potência máxima de 100 W, devendo apresentar eficiência luminosa igual ou superior a 180 lm/W. A tensão de alimentação deverá ser de 220 V ±10%, frequência de 60 Hz, com fator de potência igual ou superior a 0,99. Deverá possuir protetor contra surtos elétricos de, no mínimo, 10 kV / 12 kA, independente do driver. O controlador (driver) deverá ser montado internamente à luminária, devendo ser substituível e dimerizável, com possibilidade de futura instalação de sistema de telegestão. A luminária deverá possuir base para acoplamento de relé fotoelétrico padrão NEMA de 7 pinos. A vida útil nominal mínima deverá ser de 100.000 horas (L70). A temperatura de cor deverá ser de 5.000 K (± 400 K), com índice de reprodução de cores (IRC) mínimo de 70%. Deverá ser fornecido o arquivo fotométrico da luminária em formato .IES. O grau de proteção mínimo deverá ser IP66, devendo a luminária possuir válvula de respiração para controle de pressão interna. O equipamento deverá ser resistente a temperaturas de operação entre -5 °C e +50 °C e possuir grau de proteção contra impactos mecânicos mínimo IK10. O corpo da luminária deverá ser confeccionado em alumínio injetado ou extrusado, com lente em policarbonato, sendo vedada qualquer aplicação com vidro, ainda que destinado apenas ao fechamento. O encaixe deverá ser compatível com braços ou suportes para tubos com diâmetro entre 48 mm e 63 mm, devendo permitir ajuste de inclinação, sem adaptador, de no mínimo ± 20°. A pintura deverá ser eletrostática a pó, na cor cinza, devendo a luminária possuir placa de identificação indelével contendo, além das características técnicas, a data de fabricação. A luminária deverá possuir Selo PROCEL e Registro ativo no INMETRO. Deverão ser fornecidos folha de dados (datasheet) do equipamento e laudos de ensaio das luminárias, emitidos por laboratório acreditado, bem como garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação.
QUANTIDADE: 150 UNIDADES
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 30 de março de 2026.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01 de abril de 2026.
As propostas devem ter no mínimo valores em planilha com custos unitários e totais, cabeçalho com identificação de Nome/Razão Social, CNPJ do fornecedor, Endereço completo e telefone de contato.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: As propostas deverão ser encaminhadas para o email: licitacoes@saopedrodosul.org , ou entregues junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, São Pedro do Sul, RS, no horário de expediente, 8:00hs às 14:00hs.
