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A Fepam lançou um novo sistema para solicitar a Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental, destinada a atividades que, segundo o Consema, não precisam de licenciamento. A medida segue a Lei nº 15.190/2025 e oferece mais clareza, agilidade e segurança jurídica, permitindo que empreendedores comprovem oficialmente que suas atividades não estão sujeitas ao licenciamento. O sistema simplifica o processo e está disponível no site da Fepam para emissão rápida da certidão.

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) disponibilizou, neste mês de março, um novo sistema para solicitação da Certidão Declaratória de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental.

O documento é destinado a atividades e empreendimentos que, conforme definição do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), não precisam de licenciamento ambiental. A novidade integra a adequação à Lei nº 15.190/2025, trazendo mais clareza, agilidade e segurança jurídica.

Agora, empreendedores podem comprovar oficialmente que suas atividades não estão sujeitas ao licenciamento, por meio de uma certidão emitida com base nas informações declaradas no sistema.

A ferramenta simplifica os procedimentos e está disponível no site da Fepam, facilitando o acesso ao documento de forma rápida e prática.
Acesse aqui: https://ww2.fepam.rs.gov.br/CertidaoDeclaratoria/Default/Default

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