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Uso de máscaras de proteção passa a ser facultativo em espaços públicos ou privados ao ar livre

Nesta sexta-feira, 18 de março, foi publicado o Decreto Municipal nº 3.777, que recepciona o Decreto Estadual nº 36422, o qual altera o Decreto Estadual nº 55882. Com isso passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual  para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. Confira o decreto na íntegra, no arquivo: Dec3777_RECEPCIONA_DECRETO_ESTADUAL_36422_-_COVID.pdf

Por Andressa Scherer / Assessoria de Comunicação

 

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